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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) |
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dc.date.accessioned |
2020-12-04T15:30:39Z |
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dc.date.available |
2020-12-04T15:30:39Z |
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dc.date.issued |
2019-10-11 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10826 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial. O novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providenciou vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Também o que tange às demais teses suscitadas no apelo especial, incide na espécie o óbice da Súmula 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado, ou acerca do qual haveria dissenso pretoriano. |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 18/11/2019 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
AgInt no REsp n. 1.817.319 / MT: agravo interno no recurso especial |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Exoneração |
pt_BR |
dc.location |
Mato Grosso (MT) |
pt_BR |
dc.date.started |
2019-11-18 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
pt_BR |
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