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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
dc.date.accessioned 2020-12-03T14:53:53Z
dc.date.available 2020-12-03T14:53:53Z
dc.date.issued 2019-06-12
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10805
dc.description.abstract Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ortaria nº 51, de 28 de fevereiro de 2012 (DOU de 01 de março de 2012), da lavra do então Ministro da Fazenda, que aplicou pena de demissão do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ocupado pelo Impetrante, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista nos arts. 117, IX c/c 132, IV e XIII, da Lei 8.112/1990, com a restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990), em razão das infrações funcionais apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 7276.000007/2010-74. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 01/07/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS n. 18.761/DF: Mandado de Segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2019-07-01
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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