dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
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dc.date.accessioned |
2020-12-03T14:56:29Z |
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dc.date.available |
2020-12-03T14:56:29Z |
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dc.date.issued |
2018-11-28 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10806 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por policial rodoviário federal contra ato praticado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na edição da Portaria n. 1.367, de 12 de maio de 2009, publicada no DOU de 13/5/2009, retificada em 18/5/2009, que determinou a exclusão do impetrante dos quadros da Polícia Rodoviária Federal, alicerçado na Constituição Federal de 1988, no art. 1º da Lei n. 1.533/1951 e no art. 114 da Lei n. 8.112/1990. |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 11/12/2018 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
MS n. 14.417/DF: Mandado de Segurança |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2018-12-11 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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