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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
dc.date.accessioned 2020-12-03T14:56:29Z
dc.date.available 2020-12-03T14:56:29Z
dc.date.issued 2018-11-28
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10806
dc.description.abstract Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por policial rodoviário federal contra ato praticado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na edição da Portaria n. 1.367, de 12 de maio de 2009, publicada no DOU de 13/5/2009, retificada em 18/5/2009, que determinou a exclusão do impetrante dos quadros da Polícia Rodoviária Federal, alicerçado na Constituição Federal de 1988, no art. 1º da Lei n. 1.533/1951 e no art. 114 da Lei n. 8.112/1990. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 11/12/2018 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS n. 14.417/DF: Mandado de Segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2018-12-11
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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