Mostrar el registro sencillo del ítem
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2) | |
dc.date.accessioned | 2020-12-02T15:28:56Z | |
dc.date.available | 2020-12-02T15:28:56Z | |
dc.date.issued | 2019-08-27 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10799 | |
dc.description.abstract | Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no processo civil, cujo réu, servidor federal, sustenta que a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônica foi ilegal no caso em concreto, pois o mesmo não tinha consciência das acusações que lhe estavam sendo feitas, porquanto o procedimento foi formalmente aberto contra magistrado no Conselho da Magistratura – órgão sem competência para averiguar supostos ilícitos funcionais cometidos por servidor. | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico de 02/09/2019 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | RMS n. 50.365/PE: recurso ordinário em Mandado de Segurança | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) | pt_BR |
dc.location | Pernambuco (PE) | pt_BR |
dc.date.started | 2019-09-02 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos | pt_BR |