Mostrar registro simples

dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
dc.date.accessioned 2020-12-02T15:17:02Z
dc.date.available 2020-12-02T15:17:02Z
dc.date.issued 2019-07-12
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10798
dc.description.abstract Trata-se de Recurso Especial interposto (art. 105, III, "a", da Constituição da República) contra acórdão nos termos da jurisprudência da Terceira Seção do STJ, quando na designação de Comissão Temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal que viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor do art. 53, § 1º, da Lei 4.878/65, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 21/08/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title REsp n. 1.811.087/RS: recurso especial pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Rio Grande do Sul (RS) pt_BR
dc.date.started 2019-08-21
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Juízo de admissibilidade pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Julgamento pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Nulidade pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar DSpace


Busca avançada

Navegar

Minha conta

Estatística