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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
dc.date.accessioned 2020-12-01T19:04:58Z
dc.date.available 2020-12-01T19:04:58Z
dc.date.issued 2012-03-28
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10764
dc.description.abstract Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, consubstanciado na Portaria nº 391, de 14/7/2009, que aplicou ao suplicante a penalidade de demissão do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social, em razão da prática das faltas disciplinares previstas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), e 132, IV (improbidade administrativa) e XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117), todos da Lei n.º 8.112/1990. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 07/05/2012 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 14797/DF: Mandado de Segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2012-05-07
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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