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AgInt no RMS 58438/RS: recurso em mandado de segurança

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
dc.date.accessioned 2020-11-27T22:38:37Z
dc.date.available 2020-11-27T22:38:37Z
dc.date.issued 2020-06-22
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10735
dc.description.abstract Processual Civil. Mandado de segurança. O mandado de segurança impetrado, com pedido de liminar, contra ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, objetiva a anulação da pena de cassação de aposentadoria aplicada à recorrente, sob o argumento de terem sido usadas provas ilícitas para a aplicação de sua penalidade, uma vez que esta se baseou em depoimento de suposto inimigo pessoal da recorrente, em detrimento de provas documentais apresentadas. Alega, ainda, a ocorrência de prescrição punitiva da própria Administração. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 26/06/2020 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgInt no RMS 58438/RS: recurso em mandado de segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Mandado de Segurança (MS) pt_BR
dc.subject.keyword Prescrição punitiva pt_BR
dc.location Rio Grande do Sul (RS) pt_BR
dc.date.started 2020-06-26
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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