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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2020-11-27T13:54:22Z
dc.date.available 2020-11-27T13:54:22Z
dc.date.issued 2019-02-13
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10730
dc.description.abstract Mandado de segurança contra ato praticado pela Sra. Ministra de Estado do Planejamento, consubstanciado na Portaria n. 10, de 10 de fevereiro de 2011, que o demitiu do Cargo de Engenheiro Civil do Quadro de Pessoal Ativo do Extinto Território Federal de Rondônia, pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar n. 029/2010, o qual tramitou no âmbito da Secretaria de Estado de Administração do Estado de Rondônia, tendo em vista que o servidor era cedido àquele ente federativo. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 11/03/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 17.151/DF: mandado de segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Mandado de Segurança (MS) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject.keyword Improbidade Administrativa pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2019-03-11
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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