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dc.contributor.author Brasil. Advocacia-Geral da União (SGU). Consultoria-Geral da União (CONJUR). Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres ((CNCIC)
dc.date.accessioned 2020-09-24T19:24:45Z
dc.date.available 2020-09-24T19:24:45Z
dc.date.issued 2020-06-04
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9732
dc.description.abstract O Parecer apresenta o entendimento de que não é possível ser firmado Acordo de Cooperação Técnica com prazo indeterminado de vigência, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Bem como, que cabe a aplicação analógica da orientação normativa da AGU nº 44 ao Acordo de Cooperação Técnica. E, ainda, que a leitura do Parecer nº 00005/2019/CNCIC/CGU/AGU deve ser feita de maneira sistemática considerando todos os documentos relacionados ao tema. pt_BR
dc.source Base de Conhecimento da CGU pt_BR
dc.subject.classification Consultoria Jurídica pt_BR
dc.title Parecer n. 00001/2020/CNCIC/CGU/AGU pt_BR
dc.type Parecer pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Advocacia-Geral da União (AGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) pt_BR
dc.subject.keyword Acordos pt_BR
dc.subject.keyword Prazo determinado pt_BR
dc.subject.keyword Vigência pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos pt_BR


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