dc.contributor.author |
Brasil. Advocacia-Geral da União (SGU). Consultoria-Geral da União (CONJUR). Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres ((CNCIC) |
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dc.date.accessioned |
2020-09-24T19:24:45Z |
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dc.date.available |
2020-09-24T19:24:45Z |
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dc.date.issued |
2020-06-04 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9732 |
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dc.description.abstract |
O Parecer apresenta o entendimento de que não é possível ser firmado Acordo de Cooperação Técnica com prazo indeterminado de vigência, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Bem como, que cabe a aplicação analógica da orientação normativa da AGU nº 44 ao Acordo de Cooperação Técnica. E, ainda, que a leitura do Parecer nº 00005/2019/CNCIC/CGU/AGU deve ser feita de maneira sistemática considerando todos os documentos relacionados ao tema. |
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dc.source |
Base de Conhecimento da CGU |
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dc.subject.classification |
Consultoria Jurídica |
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dc.title |
Parecer n. 00001/2020/CNCIC/CGU/AGU |
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dc.type |
Parecer |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
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dc.subject.keyword |
Acordos |
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dc.subject.keyword |
Prazo determinado |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Vigência |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos |
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