Resumo:
Dispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.