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dc.contributor.author Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
dc.contributor.author Brasil. Consultoria-Geral da União (CGU)
dc.date.accessioned 2020-07-08T18:57:19Z
dc.date.available 2020-07-08T18:57:19Z
dc.date.issued 2019-10-15
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9322
dc.description.abstract O presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal. pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU pt_BR
dc.type Parecer pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Advocacia-Geral da União (AGU) pt_BR
dc.rights.holder Consultoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2019-10-15
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Prescrição pt_BR


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