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dc.contributor.author |
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU) |
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dc.contributor.author |
Brasil. Consultoria-Geral da União (CGU) |
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dc.date.accessioned |
2020-07-08T18:57:19Z |
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dc.date.available |
2020-07-08T18:57:19Z |
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dc.date.issued |
2019-10-15 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9322 |
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dc.description.abstract |
O presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal. |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU |
pt_BR |
dc.type |
Parecer |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Consultoria-Geral da União (CGU) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2019-10-15 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
pt_BR |
dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Prescrição |
pt_BR |
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