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dc.contributor.author | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria da União (CONSUNIÃO) | |
dc.date.accessioned | 2020-05-22T19:03:21Z | |
dc.date.available | 2020-05-22T19:03:21Z | |
dc.date.issued | 2017-07-25 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8749 | |
dc.description.abstract | Trata-se de manifestação da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares – CPPAD, órgão integrante do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos jurídicos, acerca da natureza jurídica da infração administrativa de abandono de cargo e o respectivo termo inicial para a contagem do prazo de prescrição direta, isto é, ocorrida antes da instauração do processo administrativo disciplinar. | pt_BR |
dc.source | Diário Oficial da União (DOU) | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Parecer n. GM 06/2017/AGU: Abandono de Cargo e Termo Inicial do Prazo Prescricional | pt_BR |
dc.type | Parecer | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Advocacia-Geral da União (AGU) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2017-09-21 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição::Abandono de cargo | pt_BR |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição::Prescrição | pt_BR |