dc.contributor.author |
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria da União (CONSUNIÃO) |
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dc.date.accessioned |
2020-05-22T19:03:21Z |
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dc.date.available |
2020-05-22T19:03:21Z |
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dc.date.issued |
2017-07-25 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8749 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de manifestação da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares – CPPAD, órgão integrante do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos jurídicos, acerca da natureza jurídica da infração administrativa de abandono de cargo e o respectivo termo inicial para a contagem do prazo de prescrição direta, isto é, ocorrida antes da instauração do processo administrativo disciplinar. |
pt_BR |
dc.source |
Diário Oficial da União (DOU) |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Parecer n. GM 06/2017/AGU: Abandono de Cargo e Termo Inicial do Prazo Prescricional |
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dc.type |
Parecer |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2017-09-21 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Abandono de cargo |
pt_BR |
dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Prescrição |
pt_BR |