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Parecer n. GMF 03/2016/AGU: Inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/1990

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dc.contributor.author Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU)
dc.date.accessioned 2020-05-22T19:27:46Z
dc.date.available 2020-05-22T19:27:46Z
dc.date.issued 2016-12-19
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8753
dc.description.abstract Trata de parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que, a partir da argumentação principal, conclui pela inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/90: "Cabe a Administração Pública Federal observar a norma segundo a qual, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público." pt_BR
dc.source Diário Oficial da União (DOU) pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Parecer n. GMF 03/2016/AGU: Inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/1990 pt_BR
dc.type Parecer pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Advocacia-Geral da União (AGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) pt_BR
dc.subject.keyword Prescrição pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2017-01-11
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Prescrição pt_BR


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