Resumo:
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, para apuração de irregularidades ocorridas na execução de convênio firmado pelo Ministério do Esporte (ME). O caso em questão diz respeito a fatos ocorridos na formalização e na execução de convênio celebrado entre o Ministério dos Esportes (ME) e Organização Não-Governamental (ONG), sendo que o ajuste tinha por objetivo implementar projetos relacionados ao Programa Segundo Tempo. Foi comprovada a prática de Infrações disciplinares de natureza grave. O Parecer é pela conversão da exoneração na penalidade destituição de cargo em comissão.