dc.contributor.author |
Roriz, Rodrigo Matos |
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dc.contributor.author |
Madeira, Vinicius de Carvalho |
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dc.contributor.author |
França, Renato de Lima |
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dc.date.accessioned |
2018-10-19T13:17:15Z |
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dc.date.available |
2018-10-19T13:17:15Z |
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dc.date.issued |
2018-05-14 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2613 |
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dc.description.abstract |
1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a
negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que
o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada. |
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dc.language.iso |
pt_BR |
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dc.publisher |
Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares |
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dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU |
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dc.type |
Parecer |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
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dc.subject.keyword |
Prova |
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dc.description.physical |
23 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição |
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