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dc.contributor.author Roriz, Rodrigo Matos
dc.contributor.author Madeira, Vinicius de Carvalho
dc.contributor.author França, Renato de Lima
dc.date.accessioned 2018-10-19T13:17:15Z
dc.date.available 2018-10-19T13:17:15Z
dc.date.issued 2018-05-14
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2613
dc.description.abstract 1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU pt_BR
dc.type Parecer pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Advocacia-Geral da União (AGU) pt_BR
dc.subject.keyword Prova pt_BR
dc.description.physical 23 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição pt_BR


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