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dc.contributor.author Tapety, Sérgio Eduardo de Freitas
dc.date.accessioned 2018-10-18T20:43:28Z
dc.date.available 2018-10-18T20:43:28Z
dc.date.issued 2015-06-11
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2607
dc.description.abstract DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 3.035/99. DELEGAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. I - É incabível a interposição de recurso hierárquico, para a Presidência da República, contra decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar por Ministro de Estado, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 3.035/99. II - O Ministro de Estado, no exercício da delegação, atua como autoridade máxima no âmbito da Administração Pública Federal (Cód. 14.4.1). pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR). Coordenação-Geral de Orientação pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Parecer n. 52/2015/DECOR/CGU/AGU pt_BR
dc.type Parecer pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Advocacia-Geral da União (AGU) pt_BR
dc.subject.keyword Competência pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject.keyword Recurso pt_BR
dc.description.physical 12 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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