Resumo:
Opina-se pela viabilidade jurídica da negativa de acesso aos papéis de trabalho, tendo vista o regime jurídico de acesso restrito aos papéis de trabalho de auditoria, o caráter inquisitorial (não contraditório) do processo de auditoria, a decretação de segredo de justiça e as competências legais da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.