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dc.contributor.author Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR)
dc.date.accessioned 2019-09-18T17:38:00Z
dc.date.available 2019-09-18T17:38:00Z
dc.date.issued 2019-04-25
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6089
dc.description.abstract Além das hipóteses previstas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, não incide a proteção ao sigilo bancário, em decorrência da incidência do princípio constitucional da publicidade, ao menos nas seguintes situações: a) operação bancária em que a contraparte da instituição financeira é pessoa jurídica de direito público; ou b) operação bancária que envolva recursos públicos, ainda que parcialmente, independentemente da contraparte da instituição financeira. pt_BR
dc.source Diário Oficial da União (DOU) pt_BR
dc.subject.classification Gestão Interna pt_BR
dc.title Parecer n. AM 06/2019/AGU pt_BR
dc.type Parecer pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Advocacia-Geral da União (AGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) pt_BR
dc.subject.keyword Sigilo bancário pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-06-2019.htm pt_BR
dc.date.started 2019-04-26
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Gestão Interna pt_BR


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