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dc.contributor.author |
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) |
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dc.date.accessioned |
2019-09-18T17:38:00Z |
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dc.date.available |
2019-09-18T17:38:00Z |
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dc.date.issued |
2019-04-25 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6089 |
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dc.description.abstract |
Além das hipóteses previstas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, não incide a proteção ao sigilo bancário, em decorrência da incidência do princípio constitucional da publicidade, ao menos nas seguintes situações: a) operação bancária em que a contraparte da instituição financeira é pessoa jurídica de direito público; ou b) operação bancária que envolva recursos públicos, ainda que parcialmente, independentemente da contraparte da instituição financeira. |
pt_BR |
dc.source |
Diário Oficial da União (DOU) |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Gestão Interna |
pt_BR |
dc.title |
Parecer n. AM 06/2019/AGU |
pt_BR |
dc.type |
Parecer |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Sigilo bancário |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.relation.references |
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-06-2019.htm |
pt_BR |
dc.date.started |
2019-04-26 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Gestão Interna |
pt_BR |
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