dc.contributor.author |
Piscitelli, Rui Magalhães |
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dc.date.accessioned |
2019-01-02T19:54:30Z |
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dc.date.available |
2019-01-02T19:54:30Z |
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dc.date.issued |
2018-08-30 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3151 |
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dc.description.abstract |
Suspensão da prescrição. Ordem judicial de suspensão de investigação ou do processo administrativo disciplinar. Aplicação subsidiária da legislação processual civil. Princípio da razoabilidade. Intimação do investigado/acusado. Proposta de enunciado da Consultoria-Geral da União. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de órgãos Jurídicos (DECOR). Comissão Permanente de Procedimento Administrativos Disciplinares |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Parecer n. 003/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGU |
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dc.type |
Parecer |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
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dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.subject.keyword |
Prescrição |
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dc.subject.keyword |
Prazo |
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dc.description.physical |
13 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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