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dc.contributor.author Piscitelli, Rui Magalhães
dc.date.accessioned 2019-01-02T19:54:30Z
dc.date.available 2019-01-02T19:54:30Z
dc.date.issued 2018-08-30
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3151
dc.description.abstract Suspensão da prescrição. Ordem judicial de suspensão de investigação ou do processo administrativo disciplinar. Aplicação subsidiária da legislação processual civil. Princípio da razoabilidade. Intimação do investigado/acusado. Proposta de enunciado da Consultoria-Geral da União. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de órgãos Jurídicos (DECOR). Comissão Permanente de Procedimento Administrativos Disciplinares pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Parecer n. 003/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGU pt_BR
dc.type Parecer pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Advocacia-Geral da União (AGU) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject.keyword Prescrição pt_BR
dc.subject.keyword Prazo pt_BR
dc.description.physical 13 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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