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dc.contributor.author |
Tapety, Sérgio Eduardo de Freitas |
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dc.date.accessioned |
2018-10-18T20:43:28Z |
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dc.date.available |
2018-10-18T20:43:28Z |
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dc.date.issued |
2015-06-11 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2607 |
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dc.description.abstract |
DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 3.035/99. DELEGAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. I - É incabível a interposição de recurso hierárquico, para a Presidência da República, contra decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar por Ministro de Estado, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 3.035/99. II - O Ministro de Estado, no exercício da delegação, atua como autoridade máxima no âmbito da Administração Pública Federal (Cód. 14.4.1). |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR). Coordenação-Geral de Orientação |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Parecer n. 52/2015/DECOR/CGU/AGU |
pt_BR |
dc.type |
Parecer |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
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dc.subject.keyword |
Competência |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.subject.keyword |
Recurso |
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dc.description.physical |
12 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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