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dc.contributor.author |
Souccar, Ana Carolina de Azeredo |
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dc.contributor.other |
Vieira, Vânia Lúcia Ribeiro (Aprovador) |
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dc.date.accessioned |
2019-01-03T16:39:22Z |
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dc.date.available |
2019-01-03T16:39:22Z |
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dc.date.issued |
2018-11-06 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3160 |
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dc.description.abstract |
Consulta promovida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por intermédio do Ofício n. 11960/2018/CGPTCE/DG/SFC-CGU, no qual solicitou manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, órgão central do SIPEC, sobre a legalidade das concessões de aposentadorias voluntárias a servidores que ainda respondem a processos administrativos disciplinares, nos casos em que já houver ocorrido o esgotamento do prazo máximo de 140 (cento e quarenta) para conclusão do referido processo administrativo disciplinar. Nota Técnica n. 15507/2018-MP da Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta no sentido de que "Ultrapassado o prazo legal de 140 (cento e quarenta dias) para a apuração e conclusão do processo administrativo disciplinar, a Administração Pública não poderá obstar, apenas com fundamento no art. 172 da Lei n. 8.112, de 1990, a concessão de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor acusado no curso do processo, salvo a demonstração inequívoca de ter sido ele o único responsável pela demora na realização da fase de instrução processual, impedindo, por consequência, o julgamento pela autoridade competente em prazo razoável". Posicionamento devidamente fundamentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado n9 17 do Manual de Boas Práticas em Matéria Disciplinar da Advocacia - Geral da União. Pela manutenção da aplicação do Enunciado n. 17 do Manual de Boas Práticas em Matéria Disciplinar da AGU. Pela devolução dos autos para a Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta. |
pt_BR |
dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica Junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (CONJUR-MP) |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Parecer n. 01460/2018/ACS/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU |
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dc.type |
Parecer |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
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dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.subject.keyword |
Prazo |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Servidor |
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dc.description.physical |
25 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
pt_BR |
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