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Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) n. 60.913 PI: Jurisprudência do STJ

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
dc.date.accessioned 2020-06-05T18:08:43Z
dc.date.available 2020-06-05T18:08:43Z
dc.date.issued 2019-10-17
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9011
dc.description.abstract Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, face ao mandado de segurança impetrado por servidor público federal, alegando afronta dos princípios de ampla defesa e do contraditório. No caso concreto, a Corte orientou-se no sentido de que a portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida tão somente após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é suficiente para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 22/10/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) n. 60.913 PI: Jurisprudência do STJ pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Mandado de Segurança (MS) pt_BR
dc.location Piauí (PI) pt_BR
dc.date.started 2019-10-22
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa pt_BR


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