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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) |
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dc.date.accessioned |
2020-06-05T18:08:43Z |
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dc.date.available |
2020-06-05T18:08:43Z |
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dc.date.issued |
2019-10-17 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9011 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, face ao mandado de segurança impetrado por servidor público federal, alegando afronta dos princípios de ampla defesa e do contraditório. No caso concreto, a Corte orientou-se no sentido de que a portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida tão somente após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é suficiente para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 22/10/2019 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) n. 60.913 PI: Jurisprudência do STJ |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Mandado de Segurança (MS) |
pt_BR |
dc.location |
Piauí (PI) |
pt_BR |
dc.date.started |
2019-10-22 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa |
pt_BR |
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