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RMS 28169/PE: recurso ordinário em Mandado de Segurança

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quinta Turma (T5)
dc.date.accessioned 2020-06-03T23:19:14Z
dc.date.available 2020-06-03T23:19:14Z
dc.date.issued 2010-10-26
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8968
dc.description.abstract Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo disciplinar. Soldado da PM de pernambuco. Alegação de porto ilegal de arma de fogo. Exclusão da corporação. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 29/11/2010 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title RMS 28169/PE: recurso ordinário em Mandado de Segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Pernambuco (PE) pt_BR
dc.date.started 2010-11-29
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa pt_BR


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