Resumo:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função mandado de segurança impetrado por servidor público federal, alegando dúvidas em razão de ato imputado em demissão, por decorrência de processo administrativo disciplina. Processo administrativo disciplinar. Demissão. No caso concreto, a Corte considerou em sua decisão que a sanção imposta, vez que a demissão, única pena prevista para o caso investigado, não comporta fracionamento, sendo, ademais, vinculante para a autoridade administrativa julgadora, a quem não se pode, por isso mesmo, imputar abuso ou ilegalidade no ato de sua imposição.