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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
dc.date.accessioned 2020-05-26T22:03:54Z
dc.date.available 2020-05-26T22:03:54Z
dc.date.issued 2015-12-09
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8841
dc.description.abstract Trata-se de Mandado de Segurança individual, onde a impetrante pretende a concessão da segurança para anular o ato administrativo que lhe aplicou pena de conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão, pela prática do ilícito capitulado no art. 132, IV ("improbidade administrativa") c/c 135, da Lei 8.112/1990 e do art. 11 da Lei 8.429/1992. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 17/12/2015 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 21042/DF: Mandado de Segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2015-12-17
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa pt_BR


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