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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
dc.date.accessioned 2020-05-25T17:00:28Z
dc.date.available 2020-05-25T17:00:28Z
dc.date.issued 2019-08-14
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8814
dc.description.abstract Trata-se de mandado de segurança em função de processo administrativo disciplinar. Busca-se com a presente impetração a anulação de decisão do Exmo. Senhor Advogado-Geral da União, que indeferiu o Recurso Administrativo interposto pelo impetrante nos autos PAD 00406.002747/2011-51. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 01/10/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 17449/DF: Mandado de Segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2019-10-01
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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