dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1) |
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dc.date.accessioned |
2020-05-25T14:01:56Z |
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dc.date.available |
2020-05-25T14:01:56Z |
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dc.date.issued |
2015-03-11 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8796 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Exmº. Sr. Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria/MJ nº 732, publicada no DOU de 4/5/11, em face do apurado nos autos do PAD 08.650.002676/2005-16, aplicando ao Impetrante a pena de cassação de aposentadoria do cargo de Policial Rodoviário Federal. No caso concreto, a Corte pontuou não suficiente ao requerente para afastar as conclusões formuladas no relatório final da Comissão Processante. |
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dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 09/06/2015 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Mandado de Segurança (MS) n. 17.537 DF: Jurisprudência do STJ |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
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dc.subject.keyword |
Mandado de Segurança (MS) |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2015-06-09 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa |
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