Resumo:
Trata-se de Mandado de segurança no processo administrativo disciplinar impetrado por servidor face à pena de demissão. Conforme informações da autoridade impetrada, os fatos tiveram início com a "Operação Lactose", realizada pela Polícia Federal em conjunto com Fiscais Federais Agropecuários da Superintendência Federal de Agricultura no Estado da Paraíba. A Corte decidiu que não havia direto líquido e certo, por não haver fatos novos que justifiquem reavaliar o relatório da comissão disciplinar.