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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
dc.date.accessioned 2020-05-22T20:12:00Z
dc.date.available 2020-05-22T20:12:00Z
dc.date.issued 2006-03-22
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8763
dc.description.abstract Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Ministro de Estado. Aplicação de penalidade. Interposição, na via administrativa, de recurso administrativo hierárquico ao Presidente da República. Recebimento como revisão. Ilegalidade. Cerceamento do direito de defesa do impetrante. Segurança concedida. pt_BR
dc.source Diário da Justiça de 03/04/2006, p. 215 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title MS 10254/DF: Mandado de Segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2006-04-03
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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