Resumo:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em função de mandado de segurança impetrado por servidor público, réu em processo administrativo disciplinar, julgado com penalidade de demissão, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública, e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie e improbidade administrativa.