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Mandado de Segurança (MS) n. 14.372 DF: Jurisprudência do STJ

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
dc.date.accessioned 2020-05-20T14:28:56Z
dc.date.available 2020-05-20T14:28:56Z
dc.date.issued 2011-09-28
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8636
dc.description.abstract Trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Embargos Declaratórios em mandado de segurança, cujo pleito busca rediscutir, com efeitos infringentes, questões decididas quando do julgamento do colegiado. Na decisão da Corte é inviável tal pleito em embargos declaratórios. De forma objetiva, Não tendo havido o trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida na ação de improbidade, não há o que falar em obrigatoriedade de extensão dos seus efeitos à esfera administrativa disciplinar. Não cabível. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 07/10/2011 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Mandado de Segurança (MS) n. 14.372 DF: Jurisprudência do STJ pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2011-10-07
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa pt_BR


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