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Mandado de Segurança (MS) n. 13.564 DF; Jurisprudência do STJ

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
dc.date.accessioned 2020-05-20T00:49:18Z
dc.date.available 2020-05-20T00:49:18Z
dc.date.issued 2009-05-13
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8627
dc.description.abstract Trata o presente documento de Embargo de Declaração em função de mandado de segurança impetrado. Na análise da Corte firma-se a jurisprudência de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS 11.484/DF, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 2/10/2006). pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 28/05/2009 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Mandado de Segurança (MS) n. 13.564 DF; Jurisprudência do STJ pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2009-05-28
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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