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dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) | |
dc.date.accessioned | 2020-05-20T00:49:18Z | |
dc.date.available | 2020-05-20T00:49:18Z | |
dc.date.issued | 2009-05-13 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8627 | |
dc.description.abstract | Trata o presente documento de Embargo de Declaração em função de mandado de segurança impetrado. Na análise da Corte firma-se a jurisprudência de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS 11.484/DF, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 2/10/2006). | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico de 28/05/2009 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Mandado de Segurança (MS) n. 13.564 DF; Jurisprudência do STJ | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2009-05-28 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição | pt_BR |