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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
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dc.date.accessioned |
2020-05-20T00:49:18Z |
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dc.date.available |
2020-05-20T00:49:18Z |
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dc.date.issued |
2009-05-13 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8627 |
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dc.description.abstract |
Trata o presente documento de Embargo de Declaração em função de mandado de segurança impetrado. Na análise da Corte firma-se a jurisprudência de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS 11.484/DF, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 2/10/2006). |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 28/05/2009 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Mandado de Segurança (MS) n. 13.564 DF; Jurisprudência do STJ |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2009-05-28 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
pt_BR |
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