Resumo:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandato de Segurança impetrado por agente público.A decisão da Corte alastrada aos casos semelhantes, baseia-se na orientação do seu Colegiado acerca da possibilidade de o Presidente da Comissão denegar pedidos de produção de provas considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.