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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) |
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dc.date.accessioned |
2020-05-12T20:18:38Z |
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dc.date.available |
2020-05-12T20:18:38Z |
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dc.date.issued |
2010-03-24 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8505 |
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dc.description.abstract |
Embargos de declaração no mandado de segurança. Servidor Público Federal. Demissão. Independência entre as esferas penal e administrativa. Sentença criminal transitada em julgado. Desnecessidade. Precedentes. Motivação deficiente. Não ocorrência. Uso de prova emprestada. Legalidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Interceptação telefônica. |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 08/04/2010 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
EDcl no MS 10128/DF: embargos de declaração no mandado de segurança |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2010-04-08 |
|
dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
pt_BR |
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