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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)
dc.date.accessioned 2020-05-12T00:43:48Z
dc.date.available 2020-05-12T00:43:48Z
dc.date.issued 2018-03-15
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8463
dc.description.abstract Administrativo. Servidor Público Federal. Pedido de aposentadoria sobrestado em razão de Processo Administrativo Disciplinar. Extrapolação do prazo. Deferimento de aposentadoria ao servidor. Possibilidade. Precedentes. Recurso Especial Improvido. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 21/03/2018 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgInt no REsp 1656605/RS: agravo interno no recurso especial pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Rio Grande do Sul (RS) pt_BR
dc.date.started 2018-03-21
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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