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AgInt no RMS 49869/PR: agravo interno no recurso em mandado de segurança

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
dc.date.accessioned 2020-05-12T01:38:14Z
dc.date.available 2020-05-12T01:38:14Z
dc.date.issued 2019-12-16
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8470
dc.description.abstract Direito Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no Conselho da Polícia Civil do estado. Vedação. Decisão unipessoal que conheceu e proveu recurso ordinário em mandado de segurança para declarar incidentalmente a nulidade do procedimento disciplinar e, em consequência, conceder a segurança, anulando o ato demissional. Alegação em agravo interno de incidência da ADPF 338. Desinfluência. Agravo interno do ente federativo desprovido. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 19/12/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgInt no RMS 49869/PR: agravo interno no recurso em mandado de segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Paraná (PR) pt_BR
dc.date.started 2019-12-19
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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