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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
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dc.date.accessioned |
2020-05-12T00:15:32Z |
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dc.date.available |
2020-05-12T00:15:32Z |
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dc.date.issued |
2019-10-09 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8457 |
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dc.description.abstract |
Processual Civil e Administrativo. Mandado de segurança. Policial Federal. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Pena de demissão. Controle Jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar. Indeferimento fundamentado de diligências probatórias requeridas pela defesa. Inteligência do Art. 156, Parágrafo 1º, da Lei 8.112/90. Teses novas trazidas em agravo interno. Inovação recursal. |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 14/10/2019 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
AgInt no MS 24765/DF: agravo interno no mandado de segurança |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2019-10-14 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
pt_BR |
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