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AgInt no REsp 1513031/PR: agravo interno no recurso especial

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
dc.date.accessioned 2020-05-12T00:27:20Z
dc.date.available 2020-05-12T00:27:20Z
dc.date.issued 2019-04-08
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8460
dc.description.abstract Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Demissão de escrivã da Polícia Civil. Alegação de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membros do ministério público do Paraná no Conselho Da Polícia Civil. Nulidade do Processo Administrativo. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 11/04/2019 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgInt no REsp 1513031/PR: agravo interno no recurso especial pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject.keyword Nulidade pt_BR
dc.location Paraná (PR) pt_BR
dc.date.started 2019-04-11
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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