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AgRg no MS 15463/DF: agravo regimental no mandado de segurança

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2020-05-09T00:05:40Z
dc.date.available 2020-05-09T00:05:40Z
dc.date.issued 2011-02-09
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8433
dc.description.abstract Administrativo e Processual Administrativo. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão em razão de improbidade administrativa. Operação Euterpe. Alegação de violação do devido processo legal. Parcialidade (suspeição) não comprovada. Legítima utilização da prova. Ausência de reformatio in pejus. Indeferimento liminar mantido. Agravo regimental não provido. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 15/03/2011 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgRg no MS 15463/DF: agravo regimental no mandado de segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.subject.keyword Improbidade administrativa pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2011-03-15
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa pt_BR


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