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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corte Especial |
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dc.date.accessioned |
2020-05-07T02:10:35Z |
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dc.date.available |
2020-05-07T02:10:35Z |
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dc.date.issued |
2017-05-17 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8379 |
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dc.description.abstract |
Agravo regimental no recurso extraordinário. Violação do art. 93, inciso ix, da constituição da república. Não ocorrência. Afronta ao art. 5º, incisos LIV e LV, da carta magna. Ausência de repercussão geral. Pressupostos de admissibilidade. Controvérsia restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 24/05/2017 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 843975/SC: agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário, no agravo regimental, no agravo em recurso especial |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) |
pt_BR |
dc.location |
Santa Catarina (SC) |
pt_BR |
dc.date.started |
2017-05-24 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
pt_BR |
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