dc.contributor.author |
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
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dc.date.accessioned |
2018-10-18T15:40:12Z |
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dc.date.accessioned |
2019-08-13T20:56:06Z |
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dc.date.available |
2018-10-18T15:40:12Z |
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dc.date.available |
2019-08-13T20:56:06Z |
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dc.date.issued |
2017-10-10 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2588 |
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dc.description.abstract |
A ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. "É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional". |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
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dc.source |
Diário Oficial da União n. 196, Seção 1, p. 93 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Enunciado n. 18, de 10 de outubro de 2017 |
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dc.type |
Enunciado |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) |
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dc.subject.keyword |
Comissão de Coordenação de Correição (CCC) |
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dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.subject.keyword |
Prova |
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dc.subject.keyword |
Sigilo |
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dc.description.physical |
Enunciado 1 p., exposição de motivos 5 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.date.started |
2017-10-11 |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) |
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