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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
dc.date.accessioned 2018-10-16T21:31:56Z
dc.date.accessioned 2019-08-13T20:56:06Z
dc.date.available 2018-10-16T21:31:56Z
dc.date.available 2019-08-13T20:56:06Z
dc.date.issued 2011-05-04
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2470
dc.description.abstract EX-SERVIDOR. APURAÇÃO. A aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não obstam a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) pt_BR
dc.source Diário Oficial da União n. 85, Seção 1, p. 22 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Enunciado n. 2, de 4 de maio de 2011 pt_BR
dc.type Enunciado pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.keyword Comissão de Coordenação de Correição (CCC) pt_BR
dc.subject.keyword Instauração pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.description.physical 1 p. pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2011-05-05
dc.subject.vccgu VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) pt_BR


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